';

Termos e condições gerais

Um incentivo de até 200.000 euros, cofinanciado a 80% pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), foi recebido da Agência para a Inovação e Desenvolvimento da Andaluzia IDEA, do Governo Regional da Andaluzia, para a implementação do projeto “Financiamento ágil para as compras de clientes privados” com o objetivo de “Conseguir um tecido empresarial mais competitivo“.

1.- MODIFICAÇÕES TÉCNICAS E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

O FORNECEDOR não pode garantir que os Serviços sejam prestados de forma ininterrupta e sem erros ou que todos eles sejam corrigidos num período de tempo predefinido.

O FORNECEDOR pode, sem aviso prévio, suspender temporariamente o Serviço, em consequência de qualquer dos Serviços necessitar de intervenção para melhorar o seu funcionamento.

A este respeito, o FORNECEDOR poderá igualmente efetuar as modificações necessárias nos Serviços, sem que tal implique qualquer modificação das presentes condições. Neste sentido, todas as modificações ou actualizações necessárias dos Serviços podem ser efectuadas unilateralmente pelo FORNECEDOR. O objetivo de tais alterações será, em qualquer caso, melhorar a usabilidade e/ou a segurança do Software e dos seus componentes, bem como a inclusão de novos produtos ou serviços de qualquer tipo.

 

2.- LICENÇAS E RESTRIÇÕES

O FORNECEDOR concede pelo presente um direito intransmissível e não exclusivo de utilização do Serviço em todos os territórios disponíveis, exclusivamente para a sua própria utilização comercial, sujeito aos termos e condições do presente Acordo. Todos os direitos não expressamente concedidos são reservados a favor do FORNECEDOR, proprietário da Plataforma Tecnológica.

Caso as Partes decidam que a utilização do Serviço abrangido pelo presente Acordo tenha lugar fora do território espanhol, deverão celebrar uma adenda que reflicta o novo território em que o Serviço será prestado.

Portanto, O CLIENTE não pode:

  1. Licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, ceder, distribuir ou de outra forma explorar comercialmente ou disponibilizar a terceiros o Serviço ou o Conteúdo que é objeto do presente Acordo;
  2. Fazer engenharia inversa para criar um produto utilizando ideias, características ou funções semelhantes às contidas no objeto do presente Acordo.
  3. Interferir ou afetar a integridade ou o desempenho do Serviço que é objeto do presente Contrato.

 

3.- ÂMBITO DO SERVIÇO LENDIPLAN

O CLIENTE pode ativar o serviço LENDIPLAN, que será implementado através da plataforma disponibilizada pelo FORNECEDOR.

O FORNECEDOR terá a seu favor o presente serviço de apoio financeiro, podendo fracionar o montante da compra em diferentes prestações a determinar pelo CLIENTE, instrumentalizado através de um contrato de compra a prestações. O cliente final receberá um SMS de um fornecedor de assinatura digital integrado na Lendismart (atualmente “Logalty Prueba por Interposición, S.L.”) para aceder à assinatura do referido contrato, que será implementado na plataforma do FORNECEDOR. O fornecedor do CLIENTE enviará, adicionalmente, a documentação exigida pelo CLIENTE para formalizar a operação (a determinar pelo CLIENTE: documento de identificação válido do cliente, orçamento ou fatura pró-forma). Uma vez efectuada esta operação, o FORNECEDOR procederá à análise da documentação fornecida. Em caso de conformidade, o cliente marcará a operação como APROVADA na plataforma.

O cliente assumirá qualquer falta de pagamento resultante da utilização deste serviço, incluindo eventuais fraudes e inexactidões na documentação fornecida através dos seus agentes. É da responsabilidade do CLIENTE assegurar a veracidade das informações prestadas, bem como a aceitação das operações de prestações com base nos seus próprios critérios.

O CLIENTE eximirá o FORNECEDOR de quaisquer erros relacionados com a documentação de identificação disponibilizada na plataforma, bem como de quaisquer responsabilidades que possam advir do exposto. O CLIENTE será o único responsável pela veracidade e correção dos dados enviados ao FORNECEDOR, exonerando este último de qualquer responsabilidade. Neste sentido, o FORNECEDOR não será responsável por quaisquer contingências causadas por erros na documentação ou falsidade da mesma.

 

Gestão da cobrança de dívidas não pagas

Nos casos em que, uma vez prestado o serviço LENDIPLAN pelo FORNECEDOR, se verifiquem situações de falta de pagamento por parte do devedor, o CLIENTE poderá autorizar o FORNECEDOR, com base nos “seus melhores esforços” e de acordo com o protocolo de atuação acordado com o CLIENTE, a tomar as medidas necessárias para recuperar a dívida com vista ao seu reembolso. As acções serão levadas a cabo de forma amigável e não incluem procedimentos legais.

É expressamente declarado que o serviço de cobrança acima mencionado pode ser subcontratado pelo FORNECEDOR. Da mesma forma, O CLIENTE declara a não subscrição do presente serviço sob compromisso de sucesso, podendo as partes, de comum acordo, modificar o protocolo subscrito para o objeto da cobrança.

 

Condições económicas do serviço LENDIPLAN

A utilização da tecnologia LENDIPLAN, bem como dos serviços de gestão de cobranças prestados pelo FORNECEDOR, gerará uma mensalidade pelo valor dos serviços conforme acordo entre as partes. Por sua vez, O CLIENTE assumirá diretamente o custo do processamento do pagamento através do cartão de crédito de acordo com o contrato a celebrar com o prestador de serviços.

 

4.- NÃO PAGAMENTO DAS FACTURAS

O não pagamento de qualquer das quantias previstas no presente contrato dará lugar à resolução do mesmo, conferindo ao FORNECEDOR o direito de reclamar as quantias pendentes de pagamento e de proceder à desativação ou cancelamento do Serviço. Da mesma forma, sem prejuízo do exercício das acções legais ou contratuais correspondentes, no caso de o CLIENTE não pagar uma fatura no prazo acordado, o FORNECEDOR deverá notificar o CLIENTE por escrito ou por correio eletrónico desse facto e conceder-lhe um prazo adicional de cinco (5) dias para o pagamento. Se, decorridos os referidos cinco (5) dias adicionais, a fatura não for paga, o CLIENTE ficará automaticamente em mora e obrigado a pagar ao FORNECEDOR juros de mora de um por cento (1%) ao mês até ao pagamento integral da fatura em dívida, juros esses que serão capitalizados em cada vencimento mensal. Os juros vencem-se sobre o montante total da fatura ou sobre o saldo em dívida em caso de pagamento parcial.

A menos que seja estabelecida outra forma de pagamento, todos os pagamentos serão efectuados pelo CLIENTE por débito direto SEPA B2B ou SEPA CORE.

Para eventuais reembolsos por débito direto, será cobrado ao CLIENTE um custo de trinta euros (30€) por fatura.

O FORNECEDOR emitirá a fatura em formato eletrónico e enviá-la-á mensalmente para o endereço eletrónico designado pelo CLIENTE.

O FORNECEDOR reserva-se o direito de rever os preços de todos os seus serviços, o que será considerado como uma modificação contratual. O FORNECEDOR notificará o CLIENTE dos novos preços com uma antecedência mínima de trinta (30) dias. Salvo oposição expressa do CLIENTE, os novos preços entrarão em vigor a partir da data da notificação.

O CLIENTE compromete-se a processar todos os pedidos de financiamento junto das instituições financeiras disponíveis na plataforma apenas através da plataforma disponibilizada pelo FORNECEDOR. O incumprimento desta obrigação poderá implicar a resolução automática do contrato por parte do FORNECEDOR.

 

5.- RESPONSABILIDADE

O CLIENTE indemnizará e isentará de responsabilidade o FORNECEDOR e cada organização principal, subsidiária, afiliada, funcionário, diretor, empregado, representante legal e agente da mesma de e contra todas e quaisquer reclamações, custos, danos, perdas, responsabilidades e despesas (incluindo honorários e custos) resultantes de: (i) uma reclamação alegando que o uso dos Dados do CLIENTE infringe os direitos de terceiros ou causou danos a terceiros; ou (ii) uma reclamação decorrente de uma violação deste Contrato pelo CLIENTE ou seus subclientes, desde que, nesse caso, o FORNECEDOR (a) notifique o FORNECEDOR por escrito da reclamação imediatamente; (b) lhe dê o controlo exclusivo sobre a reivindicação e resolução da reivindicação (desde que não resolva ou reivindique qualquer reivindicação a não ser que liberte o FORNECEDOR incondicionalmente de toda a responsabilidade e que tal resolução não afecte o Serviço ou o negócio do FORNECEDOR); (c) lhe forneça todas as informações e assistência disponíveis; e (d) não tenha comprometido ou resolvido tal reivindicação.

Nenhuma das partes será responsável – exceto em caso de negligência grave ou de conduta dolosa – por danos indirectos, acidentais, punitivos ou consequenciais, ou por perda de lucros ou perda de receitas (que não sejam taxas ao abrigo do presente contrato), dados ou utilização de dados. A responsabilidade do FORNECEDOR por quaisquer danos decorrentes ou em consequência do presente contrato, seja por contrato, ato ilícito ou outro, será limitada ao montante total pago ao FORNECEDOR pelos serviços no período de doze meses imediatamente anterior ao facto que deu origem a essa responsabilidade.

 

6.- PROPRIEDADE INTELECTUAL

O FORNECEDOR é o proprietário de todos os direitos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual sobre a tecnologia, o Conteúdo e o Serviço e quaisquer sugestões, ideias, pedidos de melhoramento, comentários, recomendações ou quaisquer outras informações fornecidas pelo CLIENTE ou por qualquer outra parte relacionada com o Serviço.

Por conseguinte, o presente Acordo não constitui uma venda e não concede ao utilizador quaisquer direitos de propriedade sobre o Serviço, a tecnologia do FORNECEDOR ou os Direitos de Propriedade Intelectual. O nome e o logótipo do FORNECEDOR e os nomes dos produtos associados ao Serviço são marcas comerciais do FORNECEDOR e não é concedido qualquer direito ou licença para a sua utilização.

 

7.- CONFIDENCIALIDADE

As Partes comprometem-se a manter absoluta confidencialidade relativamente à informação e documentação que ambas as Partes fornecem uma à outra ou a que têm acesso durante a prestação do Serviço. Durante a vigência do presente Contrato, as Partes comprometem-se a não divulgar, nem utilizar direta ou indiretamente, as informações e os conhecimentos adquiridos no âmbito da presente relação contratual para fins diferentes dos estabelecidos no presente Contrato. Neste sentido, as Partes comprometem-se a tratar como confidencial e a não revelar a terceiros o conteúdo (ou qualquer parte dele) dos acordos aqui estabelecidos.

As partes declaram e garantem que os dados pessoais contidos no presente contrato serão tratados pela outra parte em conformidade com a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, relativa à proteção de dados e à garantia dos direitos digitais, de modo a que os dados fornecidos no âmbito do presente contrato sejam conservados durante a vigência do mesmo.

Sem prejuízo do que precede, o CLIENTE autoriza expressamente a comunicação pelo FORNECEDOR a terceiros da existência da relação comercial para fins promocionais.

 

8.- RESCISÃO E ANULAÇÃO DO CONTRATO

O contrato será rescindido pelas causas gerais de rescisão de contratos e, em especial, pelas seguintes:

  1. Violação grave das obrigações contratuais das partes.
  2. Por utilização ilícita do Serviço ou utilização contrária à boa fé ou às práticas geralmente aceites como utilização correcta dos serviços pelo CLIENTE.

A resolução do contrato não liberta o CLIENTE das suas obrigações para com o FORNECEDOR, incluindo a obrigação de pagamento.

Em caso de rescisão do presente contrato, o FORNECEDOR colocará à disposição do CLIENTE um ficheiro com os dados do CLIENTE durante um período de trinta (30) dias. O FORNECEDOR reserva-se o direito de eliminar e/ou descartar os Dados do CLIENTE sem aviso prévio por incumprimento, incluindo, mas não limitado a, falta de pagamento.

 

9.- MODIFICAÇÕES ESTRUTURAIS

O FORNECEDOR poderá efetuar alterações ao presente contrato e às Condições Gerais, notificando o CLIENTE através do endereço eletrónico fornecido. Se o CLIENTE não aceitar as novas condições e o comunicar pelo mesmo meio ao FORNECEDOR, este poderá rescindir o contrato antecipadamente e sem qualquer penalização. Se o CLIENTE não tiver manifestado expressamente o seu desacordo ou utilizar o Serviço após a entrada em vigor da modificação anunciada, entender-se-á que aceita as modificações propostas.

 

10.- COMUNICAÇÕES A TERCEIROS

O CLIENTE autoriza expressamente a comunicação pelo FORNECEDOR a terceiros da existência da relação comercial para fins promocionais, bem como a utilização do logótipo do CLIENTE para esses fins.

 

11.- COMUNICAÇÕES

Qualquer notificação a ser feita pelas partes no âmbito do presente contrato deve ser feita por escrito e por um meio que permita registar a sua receção por um dos meios de contacto indicados no início do contrato.

 

12.- NULIDADE, VALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

Se qualquer disposição do presente contrato for inválida, as partes acordam que essa invalidade não afectará a validade e a eficácia das restantes disposições do presente contrato.

O contrato rege-se pelas leis do Estado Espanhol e ambas as partes submetem-se à jurisdição dos Julgados e Tribunais da cidade de Sevilha. O presente documento constitui o contrato integral entre O CLIENTE e O FORNECEDOR e substitui qualquer contrato anterior, verbal ou escrito.

O âmbito de aplicação do presente contrato é limitado ao território espanhol.

CONTRATO DE ACESSO AOS DADOS POR CONTA DE TERCEIROS

 

Por um lado, o CLIENTE (a seguir designado por CONTROLADOR DO PROCESSAMENTO).

Por outro lado, o FORNECEDOR (a seguir designado “o TRANSFORMADOR”).

1) Objetivo da ordem de tratamento

Mediante as presentes cláusulas, a entidade Lendismart, S.L., responsável pelo tratamento, fica autorizada a tratar por conta do CLIENTE, responsável pelo tratamento, os dados pessoais necessários à prestação do serviço de utilização do serviço de software para efeitos de gestão informatizada dos pedidos de financiamento no ponto de venda.

As operações de tratamento a efetuar são: recolha, armazenamento, registo, consulta, verificação cruzada, eliminação, comunicação.

2) Identificação das informações em causa

Para a execução dos serviços derivados do cumprimento do objeto da presente encomenda, o RESPONSÁVEL PELA TRANSFORMAÇÃO, coloca à disposição do RESPONSÁVEL PELA TRANSFORMAÇÃO, as informações a seguir descritas: Nome e apelido, data de nascimento, número de filhos e adultos dependentes, NIF/NIE, morada, e-mail, telefone, dados económicos e dados laborais dos seus clientes e/ou empregados.

3) Duração

Este acordo tem a duração de um ano, renovável automaticamente enquanto a relação comercial de prestação de serviços se mantiver em vigor.

4) Obrigações do subcontratante

O processador de dados e todo o seu pessoal são obrigados a:

A. Utilizar os dados pessoais em fase de tratamento, ou os recolhidos para a sua inclusão, apenas para efeitos da presente encomenda. Em caso algum poderá utilizar os dados para os seus próprios fins.

B. Tratar os dados de acordo com as instruções do responsável pelo tratamento.

Se o subcontratante considerar que quaisquer instruções violam o RGPD ou quaisquer outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros, o subcontratante informará imediatamente o responsável pelo tratamento.

C. Conservar, por escrito, um registo de todas as categorias de actividades de tratamento efectuadas em nome do responsável pelo tratamento, que inclua:

  1. Nome e contactos do(s) subcontratante(s) e de cada responsável pelo tratamento em nome do qual o subcontratante actua e, se for caso disso, do representante do responsável pelo tratamento ou do subcontratante e do delegado para a proteção de dados.
    em nome do qual o subcontratante actua e, se for caso disso, do representante do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
    e do delegado para a proteção de dados.
  2. Categorias de operações de tratamento efectuadas em nome de cada responsável pelo tratamento.
  3. Se for caso disso, as transferências de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional,
    incluindo a identificação desse país terceiro ou organização internacional e, no caso das
    transferências referidas no segundo parágrafo do n.º 1 do artigo 49.
  4. Descrição geral das medidas de segurança técnicas e organizativas relativas:
    1. À pseudo-animação e à cifragem dos dados pessoais.
    2. À capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resistência permanentes dos sistemas e serviços de tratamento.
    3. À capacidade de restabelecer rapidamente a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais em caso de incidente físico ou técnico.
    4. Ao processo de verificação, avaliação e apreciação periódicas da eficácia das medidas técnicas e organizativas destinadas a garantir a segurança do tratamento.

As obrigações previstas nos n.ºs 1 e 2 não se aplicam às empresas ou organizações que empreguem menos de 250 pessoas, exceto se o tratamento por elas efectuado for suscetível de implicar um risco para os direitos e liberdades das pessoas em causa, não for ocasional ou implicar categorias especiais de dados pessoais referidas no n.º 1 do artigo 9.

D. Não comunicar os dados a terceiros, exceto com autorização expressa do responsável pelo tratamento, nos casos legalmente admissíveis.

O subcontratante pode comunicar dados a outros subcontratantes do mesmo responsável pelo tratamento, de acordo com as instruções do responsável pelo tratamento. Neste caso, o responsável pelo tratamento deve identificar, previamente e por escrito, a entidade a quem os dados devem ser comunicados, os dados a comunicar e as medidas de segurança a aplicar para efetuar a comunicação.

Se o subcontratante tiver de transferir dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional ao abrigo da legislação da União ou de um Estado-Membro que lhe seja aplicável, deve informar previamente o responsável pelo tratamento desse requisito legal, exceto se essa legislação o proibir por importantes razões de interesse público.

E. Subcontratação

O subcontratante está autorizado a subcontratar com empresas ou pessoas diretamente relacionadas com a sua própria atividade os serviços envolvidos nas seguintes operações de tratamento: Clientes/Fornecedores e/ou Funcionários

O subcontratante, que também tem o estatuto de subcontratante, é igualmente obrigado a cumprir as obrigações estabelecidas no presente documento para o subcontratante e as instruções emitidas pelo responsável pelo tratamento. Cabe ao subcontratante inicial regular a nova relação, de modo a que o novo subcontratante fique sujeito às mesmas condições (instruções, obrigações, medidas de segurança) e aos mesmos requisitos formais que o subcontratante inicial, no que respeita ao tratamento correto dos dados pessoais e à garantia dos direitos dos titulares dos dados. Em caso de incumprimento por parte do subcontratante ulterior, o subcontratante inicial continua a ser plenamente responsável perante o responsável pelo tratamento pelo cumprimento das obrigações.

F. Manter o dever de sigilo relativamente aos dados pessoais a que tenha acesso por força da presente missão, mesmo após o termo da sua finalidade.

G. Garantir que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais se comprometam, expressamente e por escrito, a respeitar a confidencialidade e a cumprir as medidas de segurança correspondentes, das quais devem ser devidamente informadas.

H. Manter à disposição da pessoa responsável a documentação que comprove o cumprimento da obrigação estabelecida na secção anterior.

I. Garantir a formação necessária em matéria de proteção de dados pessoais às pessoas autorizadas a tratar dados pessoais.

J. Assistir o responsável pelo tratamento na resposta ao exercício dos direitos de:

  1. Acesso, retificação, apagamento e oposição
  2. Limitação do tratamento

O subcontratante deve resolver, em nome do responsável pelo tratamento, e dentro do prazo estabelecido, os pedidos de exercício dos direitos de acesso, retificação, apagamento e oposição, limitação do tratamento, portabilidade dos dados e o direito de não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas, relativamente aos dados objeto da encomenda.

K. Direito à informação

É da responsabilidade do responsável pelo tratamento de dados fornecer o direito à informação no momento da recolha de dados.

L. Notificação de violações da segurança dos dados

O subcontratante notifica o responsável pelo tratamento, sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo máximo de 48 horas, por correio eletrónico, de qualquer violação da segurança dos dados pessoais sob o seu controlo de que tenha conhecimento, juntamente com todas as informações relevantes para a documentação e comunicação do incidente.

A notificação não é exigida quando essa violação da segurança não for suscetível de constituir um risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares.

Se disponíveis, devem ser fornecidas, pelo menos, as seguintes informações:

(a) Descrição da natureza da violação de dados pessoais, incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afectados, bem como as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais afectados.

(b) O nome e os dados de contacto do responsável pela proteção de dados ou de outro ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações.

(c) descrição das possíveis consequências da violação de dados pessoais.

(d) Uma descrição das medidas adoptadas ou propostas para reparar a violação de dados pessoais, incluindo, se for caso disso, as medidas tomadas para atenuar os eventuais efeitos negativos.

Se e na medida em que não for possível fornecer as informações simultaneamente, estas devem ser fornecidas gradualmente e sem atrasos indevidos.

M. Apoiar o responsável pelo tratamento na realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados, se for caso disso.

N. Apoiar o responsável pelo tratamento na realização de consultas prévias à autoridade de controlo, se for caso disso.

O. Disponibilizar ao responsável pelo tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das suas obrigações, bem como para auditorias ou inspecções efectuadas pelo responsável pelo tratamento ou por outro auditor autorizado por este.

P. Medidas de segurança

O operador deve aplicar as medidas descritas no seu documento de segurança.

Em qualquer caso, deve criar mecanismos para:

a) Assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência permanentes dos sistemas e serviços de tratamento.
b) Restabelecer prontamente a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais em caso de incidente físico ou técnico.
c) Verificar, avaliar e apreciar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas aplicadas para garantir a segurança do tratamento.
d) Tornar pseudónimos e cifrar os dados pessoais, se for caso disso.

Q. Designar um responsável pela proteção de dados e comunicar a sua identidade e dados de contacto ao responsável pelo tratamento de dados.

Não aplicável

O responsável pela proteção de dados deve ser nomeado quando:

(a) O tratamento for efectuado por uma autoridade ou um organismo público, com exceção dos tribunais no exercício das suas funções judiciais.
(b) As actividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento que, devido à sua natureza, âmbito e/ou finalidade, exijam um controlo regular e sistemático das pessoas em causa em grande escala.
(c) As actividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam no tratamento em grande escala de categorias especiais de dados pessoais e de dados relativos a condenações penais e infracções.

R. Destino dos dados

O subcontratante devolverá os dados pessoais e, se for caso disso, os suportes em que estão armazenados, ao responsável pelo tratamento após a conclusão do serviço.

A devolução deve implicar o apagamento completo dos dados existentes no equipamento informático utilizado pelo responsável pelo tratamento.

No entanto, o subcontratante pode conservar uma cópia, com os dados devidamente bloqueados, durante o período em que a responsabilidade possa decorrer da execução do serviço.

5) Obrigações do responsável pelo tratamento

É da responsabilidade do responsável pelo controlo:

a) Entregar ao subcontratante os dados referidos na cláusula 2 do presente documento.
b) Efetuar uma avaliação do impacto na proteção dos dados pessoais das operações de tratamento a realizar pelo subcontratante.
c) Efetuar as consultas prévias adequadas.
d) Assegurar, antes e durante o tratamento, o cumprimento do RGPD pelo subcontratante.
e) Supervisionar o tratamento, incluindo a realização de inspecções e auditorias.